A ligação às redes pode tornar necessário o pagamento de um ou mais dos seguintes encargos:
Elementos de ligação para uso exclusivo
Consideram-se elementos de ligação para uso exclusivo de uma instalação a ligar à rede os elementos por onde esteja previsto transitar, exclusivamente, energia elétrica consumida na instalação em causa.
Nota: uso exclusivo limitado a 30 metros de comprimento.
Elementos de ligação para uso partilhado
Consideram-se elementos de ligação para uso partilhado os elementos que permitem a ligação à rede de mais do que uma instalação.
Comparticipação nas redes
No caso da potência requisitada, são devidas comparticipações nos custos das ações imediatas ou diferidas necessárias ao reforço da rede, em função da potência pretendida pelo cliente.
Nota: os encargos relativos à comparticipação nas redes são calculados de acordo com a Diretiva 18/2012;
Para ligações em BT com potências requisitadas iguais ou superiores a 20 kVA, a EDA poderá exigir que o requisitante coloque gratuitamente à sua disposição um local apropriado ao estabelecimento e exploração de um posto de transformação.