O contrato deverá, preferencialmente, ser celebrado com a administração do
prédio em condomínio.
Documentos a entregar:
- Declaração ou Termo (s) de
responsabilidade do técnico inscrito na DRE (de acordo com a potência a
contratar);
- Os Condomínios têm de apresentar (Entidade equiparada a pessoa coletiva);
- Cartão de identificação de pessoa coletiva, ou ata da assembleia de
condóminos que contemple a nomeação do administrador e o seu bilhete de
identidade.
Condomínios com elevadores têm ainda de
apresentar:
- Certificado de exploração dos
elevadores emitidos pelas entidades inspetoras, ou pela Direção Regional de
Energia, ou certificado CE de conformidade, emitida pelo instalador.
A falta destes certificados não
impede o contrato de fornecimento para os restantes serviços comuns, desde que
seja tecnicamente possível isolar a instalação elétrica dos elevadores.
Nota: Deverá prestar informação
sobre a identificação fiscal do proprietário ou usufrutuário, respetivo
domicílio e sobre o artigo matricial do prédio, fração ou parte (ou, sendo
omisso na matriz, a data de entrega da declaração para a sua inscrição).