Contratação

 Como contratar em Baixa Tensão

Documentos a apresentar
(empresa em nome individual):
- Bilhete de Identidade;
- Cartão de Contribuinte;​
- Declaração ou termo de responsabilidade do eletricista inscrito na Direcção Regional de Energia;
- Contrato-promessa de compra e venda (a) ou documento de trespasse, ou contrato de arrendamento, ou declaração de cedência do proprietário ou entidade (tendo em vista a confirmação do artigo matricial do prédio).

Documentos a apresentar (pessoa coletiva):
- Cartão de identificação de pessoa coletiva;
- Escritura da constituição da sociedade (a) ou declaração de cedência do proprietário ou de entidade, ou contrato de arrendamento, ou contrato-promessa de compra e venda, ou documento de trespasse (tendo em vista confirmação do artigo matricial do prédio);
- Licença de estabelecimento industrial (para indústrias);
- Declaração ou termo (s) de responsabilidade pela execução/exploração, assinado por um técnico habilitado e devidamente credenciado para o efeito.

(a) Estes documentos podem ser substituídos pela assinatura da declaração de compromisso no ato do contrato.
 
Como contratar em Média Tensão e Baixa Tensão Especial
 
Documentos necessários:
- Fotocópia do termo de responsabilidade pela exploração da instalação de utilização elétrica (DL 517/80 de 31 de outubro, revisto pelo DL 101/2007, de 2 de abril e Lei nº 14/2015 de 16 de fevereiro); (b)
- NIB - caso a opção do cliente seja a de Pagamento por Débito Direto (SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros);
- Fotocópia do NIF (nº de identificação fiscal de pessoa singular ou coletiva);
- Fotocópia da escritura de constituição da sociedade (empresa ou instituição), no caso de pessoas coletivas;
- Fotocópia da escritura de aquisição do imóvel (local do consumo do cliente);
- Licença de exploração do PT, emitida pela Direcção Regional de Energia;
- Prestação de caução contratual em numerário, cheque ou transferência eletrónica, ou através de garantia bancária ou seguro-caução (Despacho nº 9975/2009 da ERSE e Artigosº 113 e 114 do Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico).
 
(b) No caso de contratação BTE, o cliente deverá entregar o original do termo de responsabilidade pela execução da instalação de utilização elétrica e, ainda, em algumas situações, o termo de responsabilidade pela exploração.
 
Condições Gerais dos Contratos
As Condições Gerais dos Contratos a celebrar entre os comercializadores de último recurso e os seus clientes integram um conjunto mínimo de informações aprovado pela ERSE, de acordo com o consagrado em sede de Regulamento de Relações Comerciais do Sector Elétrico e Regulamento da Qualidade de Serviço.
 
Formalização dos Contratos
A formalização do Contrato é efetuada por contacto direto com o gestor do cliente. No ato da celebração do contrato, o cliente receberá as Condições Gerais da Energia Elétrica (BTN, BTE, MT).
 
 
Casos Especiais:

 

 
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