O contrato deverá, preferencialmente, ser celebrado com a administração do prédio em condomínio.
Documentos a entregar:
- Declaração ou Termo (s) de responsabilidade do técnico inscrito na DRE (de acordo com a potência a contratar);
- Os Condomínios têm de apresentar (Entidade equiparada a pessoa coletiva);
- Cartão de identificação de pessoa coletiva, ou ata da assembleia de condóminos que contemple a nomeação do administrador e o seu bilhete de identidade.
Condomínios com elevadores têm ainda de apresentar:
- Certificado de exploração dos elevadores emitidos pelas entidades inspetoras, ou pela Direção Regional de Energia, ou certificado CE de conformidade, emitida pelo instalador.
A falta destes certificados não impede o contrato de fornecimento para os restantes serviços comuns, desde que seja tecnicamente possível isolar a instalação elétrica dos elevadores.
Nota: Deverá prestar informação sobre a identificação fiscal do proprietário ou usufrutuário, respetivo domicílio e sobre o artigo matricial do prédio, fração ou parte (ou, sendo omisso na matriz, a data de entrega da declaração para a sua inscrição).