Contatos com a Empresa

Nome do titular do contrato, morada do local de consumo e Código do Ponto de Entrega

Código de identificação do seu local de consumo e que deverá ser indicado nos contatos com a EDA

Apresenta o resumo dos movimentos em
Conta Corrente, no período indicado.

Nome do titular do contrato ou de pagamento e morada de envio da fatura

Identificação do tipo de documento, data de emissão, valor e data limite de pagamento Os tipos de documentos poderão ser:

• Fatura
(o documento será válido como
recibo após boa cobrança);

• Nota de crédito.

Valores Faturados

Apresenta a seguinte informação:

• Energia ativa (kWh) energia faturada no período indicado e apresentam uma diferenciação em quatro períodos horários: Vazio Normal, Super Vazio, Ponta e Cheias;

• Potência em horas de Ponta (kW), é definida pelo quociente entre a energia ativa fornecida em horas de ponta e o número de horas de ponta no período a que a fatura respeita;

• Potência Contratada, corresponde à máxima potência ativa média em kW, registada em qualquer intervalo ininterrupto de 15 minutos, durante os últimos 12 meses;

• Energia reativa consumida fora do vazio (kvarh), energia reativa fornecida (indutiva) nas horas fora do vazio que exceder 30% da energia ativa transitada no mesmo período;

• Energia reativa fornecida vazio (kvarh), energia reativa recebida (capacitiva) nas horas de vazio;

• Termo Tarifário Fixo, corresponde a um preço fixo diário;

• Imposto Especial Consumo (DL 73/2010)


A coluna Fator (x) representa o número de dias de faturação para os itens cujo preço é definido em euros/dia. Para as energias ativa e reativa o fator é 1.

Os custos de acesso às redes associados à utilização das redes de transporte e distribuição de eletricidade.

Nestes valores encontram-se os CIEG (Custos de Interesse Económico Geral), referentes a medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral.
As tarifas a aplicar são aprovadas e publicadas anualmente. Para mais informações consulte: www.erse.pt

Outros Débitos / Créditos poderá apresentar a seguinte informação:

Contribuição para o Áudio Visual (Lei 30/2003), valor que constitui receita da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S.A. Outros Débitos ou Créditos, valores resultantes de outras prestações de serviços ou regularizações.

Valor Total Faturado

Identificação do tipo de documento, data de emissão, valor e data limite de pagamento Os tipos de documentos poderão ser:

• Fatura
(o documento será válido como
recibo após boa cobrança);

• Nota de crédito.

Identificação do tipo de documento, data de emissão, valor e data limite de pagamento Os tipos de documentos poderão ser:

• Fatura
(o documento será válido como
recibo após boa cobrança);

• Nota de crédito.

Quadro de Leituras e Consumos

Apresenta a seguinte informação:

• Elementos Medidos, todas as grandezas elétricas medidas;
• Identificação do número de série do(s) contador(es);
• Período Ativo, período de leituras efetuadas;
• Leituras efetuadas, leituras iniciais e finais correspondentes ao período a faturar;
• Diferença entre Leituras, valor apurado pela diferença entre a leitura final e a inicial;
• Fator de Multiplicação, correspondente à relação entre as características técnicas dos equipamentos de medida e de contagem;
• Consumo Registado, consumo apurado pela Diferença de Leituras a multiplicar pelo Fator de Multiplicação;
• Perdas nos transformadores. Quando a medição das diversas grandezas elétricas não é feita à tensão de fornecimento, as quantidades medidas são referidas a essa tensão tendo em conta as perdas nos transformadores.
• Quantidades a faturar para cada elemento medido.

Totalizadores dos consumos de energia ativa a faturar por período horário.

Indicação da sua zona da qualidade de serviço.

Rotulagem:

Informação sobre as fontes de produção da energia elétrica que consumiu e os seus impactos ambientais