Anuncio

Corpo:

O serviço público de produção, transporte e distribuição de energia elétrica prestado pela EDA, assume características únicas inerentes à sua dispersão por 9 sistemas isolados de energia e sem qualquer interligação, por via da condição arquipelágica dos Açores. Esta realidade é geradora de um sobrecusto significativo quando comparado com os existentes nas empresas sediadas no continente português ou mesmo no arquipélago da Madeira.


O nosso contexto geográfico, social e económico, determinou a criação de um mecanismo de compensação pelos sobrecustos mencionados, fazendo com que os açorianos tenham acesso a tarifas reguladas, definidas, anualmente, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), não tendo a EDA autonomia para proceder a alterações nas mesmas.


A convergência do tarifário elétrico foi uma conquista importante para a nossa Região, visto que originou a descida significativa dos preços da eletricidade para todos os açorianos. Se tal não tivesse ocorrido, as tarifas elétricas, atualmente praticadas nos Açores, seriam, seguramente, superiores em cerca de 50%.


Não obstante, o contexto do enquadramento regulatório, apesar de limitativo nas ações a tomar, não impede que a EDA tenha uma conduta proativa de apoio às famílias e às empresas açorianas, nomeadamente, como acontece com a implementação, neste período de crise resultante da pandemia do COVID-19, das seguintes medidas:

- Suspensão de todos os cortes de fornecimento de energia a partir de 1 de março de 2020;

- Prorrogação por mais 30 dias, sem juros associados, do prazo para pagamento das faturas de energia elétrica já emitidas e a emitir até 30 de abril.


A EDA vem agora comunicar a todos os seus clientes que, seguindo as determinações da ERSE, irá implementar, a partir de 7 de abril de 2020, a seguinte redução tarifária:

- Baixa Tensão Normal (até 6,9 kVA, maioritariamente clientes domésticos): Redução média de 3,02%;

- Baixa Tensão Normal – Tarifa Social (equivalente a cerca de 1/3 da tarifa do cliente BTN): Redução média de 3,89%;

- Baixa Tensão Especial – Pequenas Empresas: Redução de 3,88%;

- Média Tensão – Indústria e Serviços Média Dimensão: Redução de 4,65%.


Igualmente, a partir de 7 de abril de 2020, serão implementadas medidas adicionais de apoio às famílias e às empresas açorianas, nomeadamente:

- Planos de pagamento sem juros, por um período de 6 a 12 prestações, com possibilidade de carência nos primeiros 120 dias para clientes Baixa Tensão Normal;

- Para as atividades económicas encerradas (comércio e serviços), é criada a possibilidade de redução adicional da fatura, por via da redução de potência até 2,3 kVA;

- Para as empresas, a disponibilização de planos de pagamento até 6 meses sem juros, fazendo dos Açores, para já, a única região a adotar esta medida.


Data de Publicação:03/04/2020 14:00

Breve Descrição:ENQUADRAMENTO E MEDIDAS EXCECIONAIS – COVID-19

Anexos:253NI - Comunicado Medidas Excecionais COVID-19 03ABR20.pdf

​​
Send Us Feedback 
Livro de Reclamações
On-line

Permite aos consumidores apresentar reclamações e submeter pedidos de informação.

www.livroreclamacoes.pt
Fale connosco 
Fale connosco

Tem alguma dúvida? Contate o Call Center.
Ligue para 800 20 25 25 ou
envie email para comercial@eda.pt

​​ Pedidos e Sugestões 
Pedidos e Sugestões

Obtenha uma informação, formule um pedido ou envie uma sugestão.

Preencha o formulário
Trabalhe connosco 
Trabalhe connosco

Conheça as nossas vagas e candidate-se a trabalhar connosco.

Clique Aqui
​​
Visitas de Estudo 
Visitas de Estudo

Pretende conhecer os nossos centros produtores?

Agende a sua visita