O serviço público de produção, transporte e distribuição de energia elétrica prestado pela EDA, assume características únicas inerentes à sua dispersão por 9 sistemas isolados de energia e sem qualquer interligação, por via da condição arquipelágica dos Açores. Esta realidade é geradora de um sobrecusto significativo quando comparado com os existentes nas empresas sediadas no continente português ou mesmo no arquipélago da Madeira.
O nosso contexto geográfico, social e económico, determinou a criação de um mecanismo de compensação pelos sobrecustos mencionados, fazendo com que os açorianos tenham acesso a tarifas reguladas, definidas, anualmente, pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), não tendo a EDA autonomia para proceder a alterações nas mesmas.
A convergência do tarifário elétrico foi uma conquista importante para a nossa Região, visto que originou a descida significativa dos preços da eletricidade para todos os açorianos. Se tal não tivesse ocorrido, as tarifas elétricas, atualmente praticadas nos Açores, seriam, seguramente, superiores em cerca de 50%.
Não obstante, o contexto do enquadramento regulatório, apesar de limitativo nas ações a tomar, não impede que a EDA tenha uma conduta proativa de apoio às famílias e às empresas açorianas, nomeadamente, como acontece com a implementação, neste período de crise resultante da pandemia do COVID-19, das seguintes medidas:
- Suspensão de todos os cortes de fornecimento de energia a partir de 1 de março de 2020;
- Prorrogação por mais 30 dias, sem juros associados, do prazo para pagamento das faturas de energia elétrica já emitidas e a emitir até 30 de abril.
A EDA vem agora comunicar a todos os seus clientes que, seguindo as determinações da ERSE, irá implementar, a partir de 7 de abril de 2020, a seguinte redução tarifária:
- Baixa Tensão Normal (até 6,9 kVA, maioritariamente clientes domésticos): Redução média de 3,02%;
- Baixa Tensão Normal – Tarifa Social (equivalente a cerca de 1/3 da tarifa do cliente BTN): Redução média de 3,89%;
- Baixa Tensão Especial – Pequenas Empresas: Redução de 3,88%;
- Média Tensão – Indústria e Serviços Média Dimensão: Redução de 4,65%.
Igualmente, a partir de 7 de abril de 2020, serão implementadas medidas adicionais de apoio às famílias e às empresas açorianas, nomeadamente:
- Planos de pagamento sem juros, por um período de 6 a 12 prestações, com possibilidade de carência nos primeiros 120 dias para clientes Baixa Tensão Normal;
- Para as atividades económicas encerradas (comércio e serviços), é criada a possibilidade de redução adicional da fatura, por via da redução de potência até 2,3 kVA;
- Para as empresas, a disponibilização de planos de pagamento até 6 meses sem juros, fazendo dos Açores, para já, a única região a adotar esta medida.