O despacho ERSE n.º 9975/2009, de 14 de abril, estabelece as regras e fórmulas aplicáveis ao cálculo do valor das cauções a praticar pela concessionária do transporte e distribuição da Região Autónoma dos Açores (RAA).
Pelo disposto no n.º 3 dos artigos 2º e 3º do Anexo ao referido despacho, a concessionária do transporte e distribuição da RAA tem por obrigação o cálculo e publicação dos parâmetros k e Hu relativos a 2023, utilizados nas fórmulas de cálculo do valor da caução.
Assim, os valores para 2024 dos referidos parâmetros são os constantes no quadro seguinte: