Caso pretenda apresentar alguma reclamação relativa aos serviços prestados pela EDA, poderá fazê-lo através do Call Center, em qualquer Loja da EDA ou, em alternativa, preencher o formulário que entenda por mais adequados à sua reclamação:
Comercial
Problemas de leitura, estimativas desajustadas, faturação incorreta ou anomalias de cobrança.
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Prejuízos causados
Danos em equipamentos elétricos resultantes de anomalias ou incidentes na rede elétrica.
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Iluminação Pública
Rua às escuras, iluminarias fundidas, etc.
Ver
Nota: Informa-se previamente se as luminárias apagadas estão ao abrigo do programa de poupança energética, da responsabilidade do Governo Regional e Câmaras Municipais (entidades responsáveis pelos pontos de luz a desligar).
Outras Reclamações
Outras reclamações que não se enquadram em nenhum dos tipos já indicados.
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Livro de Reclamações On-Line
O
Decreto-Lei n.º 74/2017 implementa, entre outras, "a medida «Livro de Reclamações On-line», que se traduz na disponibilização de uma plataforma digital que permite aos consumidores apresentar reclamações e submeter pedidos de informação de forma desmaterializada, bem como consultar informação estruturada, promovendo-se o tratamento mais célere e eficaz das solicitações e uma maior satisfação daqueles."
A
Portaria n.º 201-A/2017 “aprova o modelo, edição, preços, fornecimento e distribuição do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico e estabelece as funcionalidades da plataforma digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações.”
Reclamações e Resolução de Conflitos
1. As reclamações decorrentes deste contrato podem ser apresentadas por escrito, por correio eletrónico (utilizando para o efeito os formulários disponíveis em www.eda.pt), por telefone (utilizando para o efeito o número de acesso gratuito 800 20 25 25) ou pessoalmente nas instalações da concessionária do transporte e distribuição da RAA e deverão conter a identificação, a morada do local de consumo, o número de cliente, a descrição dos motivos da reclamação e outros elementos informativos que facilitem o seu tratamento.
2. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, nos termos da lei, se não for obtida junto da concessionária do transporte e distribuição da RAA uma resposta atempada ou fundamentada ou a mesma não resolver satisfatoriamente a reclamação apresentada, o cliente pode solicitar a intervenção de entidades com competências na resolução extrajudicial de conflitos, designadamente da ERSE.
No âmbito do disposto no número anterior, as partes podem igualmente recorrer à arbitragem voluntária.
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Morada: Rua D. Afonso Henriques, 1, 4700-030 Braga
Telefone: (+351) 253 619 107
E-mail: geral@cniacc.pt
Site:
www.cniacc.pt
CAUAL - Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa
Morada: Rua de Santa Marta, 43-E, 1ºC, 1150-293 Lisboa – Portugal
Telefone: (+351) 213 177 660
E-mail: centrodearbitragem@autonoma.pt
Site:
https://arbitragem.autonoma.pt/