O requisitante pode optar por promover a construção pelos seus próprios meios, dos elementos de ligação de uso exclusivo, devendo respeitar o estudo que serviu de base ao orçamento e as condições a seguir anunciadas:
- Comunicação à EDA, indicando formalmente a intenção de executar por administração direta as infra-estruturas de ligação à rede, sendo os trabalhos autorizados com base cumprimento das condições técnicas em vigor na EDA, nomeadamente no que respeita à aprovação e ensaios de materiais, fiscalização de montagem e recurso a empreiteiro qualificado pela EDA;
- Identificação do empreiteiro que vai executar a obra, o qual deverá obrigatoriamente constar das listas de prestadores de serviços acreditados pela EDA;
- Receção e aprovação pela EDA de todos os materiais a serem empregues na obra;
- Entrega do termo de responsabilidade pela execução, assinado por um técnico habilitado e devidamente credenciado para o efeito;
- Identificação, pela firma adjudicatária da obra, do respetivo responsável, que se constituirá como interlocutor privilegiado da mesma perante a EDA, e que deverá ter habilitação adequada à complexidade dos trabalhos;
- A entrega da obra será efetuada em simultâneo com a receção provisória da obra, sendo lavrado o correspondente Auto de Entrega, a partir de cuja data se contará o prazo de garantia, que é de 365 dias, podendo a EDA exigir uma garantia bancária como forma de garantir eventuais defeitos dos materiais/equipamentos aplicados ou deficiências de montagem.