Tarifas |
Descrição |
Escalões de Potência
Contratada (kVA) |
Tarifa Social |
A tarifa social destina-se a:
- Consumidores domésticos, que sejam titulares de um contrato de fornecimento de energia elétrica para a sua habitação permanente, com potência contratada não superior a 4,6 kVA;
- Consumidores finais, que se encontrem numa situação de carência sócio-económica, nomeadamente os beneficiários de Complemento solidário para idosos, Rendimento social de inserção, Subsídio social de desemprego, Primeiro escalão do abono de família e Pensão social de invalidez.
Nota: Os beneficiários da Tarifa Social também poderão beneficiar do ASECE (Apoio Social Extraordinário aos Consumidores de Energia Elétrica). |
1,15 – 2,3 – 3,45 – 4,6 |
Tarifa Simples |
A tarifa simples destina-se à generalidade dos clientes residenciais, lojas, escritórios e pequenas empresas. O preço do consumo é igual em todas as horas do dia. |
1,15 – 2,3 – 3,45 – 4,6 – 5,75 – 6,9 – 10,35 – 13,8 – 17,25 – 20,7 |
Tarifa Bi-horária |
A tarifa bi-horária é uma opção do cliente, destinada, preferencialmente, a consumidores não domésticos (exemplo: restauração e atividades similares). O total do consumo é repartido pelo consumo em períodos do Fora de Vazio e Vazio, sendo faturado aos preços em vigor para cada período. |
3,45 – 4,6 – 5,75 – 6,9 – 10,35 – 13,8 – 17,25 – 20,7 |
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Na tarifa tri-horária o total do consumo é repartido pelo consumo em períodos de Cheias, Ponta e Vazio, sendo faturado aos preços em vigor para cada período.
Tarifa opcional destinada, preferencialmente, a consumidores domésticos. |
3,45 – 4,6 – 5,75 – 6,9 – 10,35 – 13,8 – 17,25 – 20,7 – 27,6 – 34,5 – 41,4 |