Uma das consequências do COVID-19 poderá ser um elevado nível de ausências ao trabalho e consequente perturbação no normal desenvolvimento das atividades.
Perante o quadro e cenários que se afiguram, a resposta a esta ameaça passa pela definição dum Plano de Contingência orientador da atuação a seguir pelas empresas do Grupo EDA.
O Plano de Contingência pretende antecipar e gerir o impacto duma eventual situação de COVID-19 nos colaboradores e no negócio das empresas do Grupo, visando:
- Preparar a resposta operacional para minimizar as condições de propagação do COVID-19 e manter os serviços essenciais em funcionamento;
- Definir a estrutura de decisão e de coordenação na EDA e nas empresas (modelo de Governo);
- Preparar resposta às necessidades de notificação e comunicação, para o interior e para o exterior da empresa (Plano de Comunicação);
- Preparar o restabelecimento da situação e atividade normais tão rápido e seguro quanto possível.
O Plano de Contingência do Grupo EDA tem subjacentes os seguintes princípios enumerados por ordem decrescente de valor percebido:
- Salvaguardar a vida de pessoas, reduzindo o risco de contaminação nos locais de trabalho (por via do contacto com colegas ou por contacto com terceiros, nomeadamente o público) e limitando a propagação no interior das instalações do Grupo EDA;
- Preservar e proteger o património e a continuidade do negócio, assegurando a manutenção dos serviços essenciais;
- Envolver as entidades oficiais que possam garantir o apoio na resolução da situação de crise;
- Envolver as entidades que se encontram na cadeia de valor do serviço prestado pelas empresas, ou que possam sofrer interferência de um acontecimento que venha a eclodir na empresa;
- Gerir a informação, interna e externa, de modo a surgir na opinião pública como transparente, concisa, clara e verosímil.
O Plano de Contingência do Grupo EDA:
- Estabelece a composição do respetivo Gabinete de Gestão de Crise;
- Identifica serviços essenciais, com vista a facilitar a aplicação dos procedimentos definidos pelo estado e autoridades de saúde na preparação para a resposta;
- Define as condições, recursos e meios para assegurar o funcionamento dos serviços essenciais;
- Define equipas e postos de trabalho;
- Identifica as respetivas condições de trabalho no local de trabalho habitual, à distância (teletrabalho) e meios e recursos informáticos;
- Identifica os postos de trabalho que possam ficar temporariamente desativados e os respetivos colaboradores ausentes do trabalho;
- Identifica as instalações que possam ser temporariamente desativadas (encerramento das instalações);
- Identifica a bolsa de potenciais substitutos internos e externos (antigos colaboradores com a experiência requerida);
- Define as necessidades de formação acelerada para potenciais reservas/substitutos;
- Identifica formadores e instalações para formação;
- Define a participação dos Prestadores de Serviços regulares no Plano de Contingência;
- Identifica os clientes considerados muito importantes que devem ser considerados nos serviços essenciais e incluídos no plano de comunicação;
- Identifica a necessidade de garantir previamente determinados equipamentos de proteção contra a propagação do vírus: equipamentos de proteção individual para o pessoal operacional (luvas, máscaras, …);
- Define a utilização pelos clientes dos contactos via telefone e Internet;
- Define os meios de proteção para o atendimento ao público que não possam ser substituídos por outra via (evitar o contacto livre face-a-face);
- Identifica eventuais necessidades de aumentar temporariamente a reserva de materiais para obstar eventuais dificuldades na cadeia de fornecimento habitual (contactar com os fornecedores essenciais e conhecer os seus planos de contingência);
- Estabelece os canais de comunicação com as entidades de saúde e proteção civil locais e regionais (listas de contactos, informação a recolher e a transmitir);
- Define as Áreas de Isolamento.
O plano de contingência prevê ainda medidas relativas ao condicionamento/suspensão de deslocações de colaboradores que sejam consentâneas com as orientações das autoridades de saúde sobre esta matéria.