RELATÓRIO DE GESTÃO 2023REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL ANUAL
De acordo com o artigo 9.º, n.º 4, do Contrato Social só podem assistir às reuniões da Assembleia Geral os acionistas com direito de voto que façam prova dessa qualidade até quinze dias antes da data da reunião da assembleia.
A prova da titularidade das ações far-se-á mediante o envio ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para a sede social, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data de realização da Assembleia, de declaração emitida e autenticada pelo intermediário financeiro do registo em conta das ações, da qual deverá constar que as ações em causa se encontram registadas na respetiva conta desde, e que foi efetuado o bloqueio em conta dessas ações até ao encerramento da Assembleia Geral.
A cada cem ações corresponde um voto. Os acionistas titulares de menos de cem ações poderão agrupar-se de forma a completar esse número, fazendo-se representar por qualquer um dos agrupados a indicar, por meio de carta, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA ÀS ASSEMBLEIAS GERAIS
De acordo com o n.º 3 do art. 12.º do Contrato Social ” Os elementos relativos ao direito mínimo à informação e às informações preparatórias da Assembleia Geral não poderão ser divulgados nem estar disponíveis no sítio da Sociedade, na internet.” Esses elementos são disponibilizados na sede da sociedade de acordo com o previsto no art. 288.º e art. 289.º do Código das sociedades comerciais.
AG de 29 de abril de 2024
AG de 28 de abril de 2023
AG de 16 de dezembro de 2022
AG de 28 de abril de 2022