Os projetos candidatados da área de Transporte e Distribuição no âmbito do EDA POWER VIII, não foram alvo de Estudo de Impacte Ambiental (EIA’S), por não se encontrarem abrangidos pelos limiares expostos no Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A de 15 de Novembro – Regime jurídico da avaliação do impacte e licenciamento ambiental.