1. As reclamações decorrentes deste contrato podem ser apresentadas por escrito, por correio electrónico (utilizando para o efeito os formulários disponíveis em www.eda.pt), por telefone (utilizando para o efeito o número de acesso gratuito 800 20 25 25) ou pessoalmente nas instalações da concessionária do transporte e distribuição da RAA e deverão conter a identificação, a morada do local de consumo, o número de cliente, a descrição dos motivos da reclamação e outros elementos informativos que facilitem o seu tratamento.
2. Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, nos termos da lei, se não for obtida junto da concessionária do transporte e distribuição da RAA uma resposta atempada ou fundamentada ou a mesma não resolver satisfatoriamente a reclamação apresentada, o cliente pode solicitar a intervenção de entidades com competências na resolução extrajudicial de conflitos, designadamente da ERSE.
No âmbito do disposto no número anterior, as partes podem igualmente recorrer à arbitragem voluntária.