Regulamento de Relações Comerciais (RRC)
Em conformidade com o artigo 101º do Regulamento de Relações Comerciais, disponibiliza-se uma ligação para a lista dos direitos dos consumidores de energia, elaborada pela ERSE e aprovada pela Comissão Europeia.
O Artigo 121º do Regulamento Artigo 121º do Regulamento de Relações Comerciais refere o dever de informar os consumidores das tarifas e preços em vigor, nomeadamente através da internet: Informação sobre preços para segmento doméstico Informação sobre preços para segmento empresarial
A energia reativa nos fornecimentos em AT, MT e BTE é sujeita a faturação, de acordo com o estabelecido no Artigo 128º do RRC. Disponibiliza-se ligação para os preços de energia, nomeadamente para os preços de energia reativa.
O Artigo 133º deste regulamento define um conjunto de informações a prestar aos consumidores acerca da origem e consequências ambientais da energia elétrica consumida. Esta informação, para a RAA, pode ser consultada aqui.
Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do SEPA Diário da República - II Série N.102 - 30 de Abril de 2004 Jornal Oficial - II Série, N. 19, de 11 de Maio de 2004
Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do SEPA
Diário da República - II Série N.102 - 30 de Abril de 2004
Jornal Oficial - II Série, N. 19, de 11 de Maio de 2004